Austeridade fiscal e pandemia não deveriam coexistir, mas sob o governo Bolsonaro, ambas se sustentam

A suspensão da Emenda Constitucional 95, que impõe um teto para gastos nas áreas sociais, é urgente devido às milhares de pessoas que perdem suas vidas nesta pandemia

Por Andressa Pellanda*

Passaram-se quatro anos desde a aprovação da Emenda Constitucional 95 de 2016. Seus efeitos foram gravíssimos para as áreas sociais, em especial saúde, educação, habitação, segurança alimentar e assistência social. Para a educação, o foco deste artigo, desde o início das políticas de austeridade – em 2015, mas com agravamento a partir da EC 95 – houve prejuízo de R$ 99,5 bilhões (US$ 20 bilhões), dos quais R$ 32,6 bilhões só em 2019 (US$ 7 bilhões), segundo cálculos da Campanha Nacional pelo Direito à Educação .

As consequências?
Muitas e profundas. A primeira, que é origem e produto de todas as outras, é a impossibilidade de implantação do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. O PNE, constituído pela Lei 13.005/2014, é a principal política educacional em vigor, contemplando 20 objetivos e centenas de estratégias, desde a educação infantil ao ensino superior, passando pelo combate ao analfabetismo; a universalização da frequência escolar; superação das desigualdades educacionais; pela formação, condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, etc. Tudo isso pautado por um modelo educacional de qualidade socialmente referenciado, com equidade, promovendo a diversidade e a gestão democrática. Lindo, não? O problema é que o governo federal não acha isso.

O Plano, construído por muitas mãos de professores, alunos, pesquisadores, ativistas, gestores, conselheiros e tantos outros especialistas em educação, é um verdadeiro pacto social, com a promessa de elevar o nível de qualidade do ensino público brasileiro ao dos países mais educacionalmente desenvolvidos do mundo. Acontece que, para deixar de ser uma promessa e para que a Lei saísse do papel, era preciso aumentar progressivamente o investimento em educação, principalmente o investimento por aluno, hoje míseros R$ 303,50 por mês.

Para isso, os mecanismos criados pela Campanha Brasileira pelo Direito à Educação e incorporados pela Lei do PNE em sua meta 20, o financiamento, o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) já deveriam ter sido implantados em 2015 e 2017, respectivamente, o que representaria um aumento de 7% do PIB para 2019 (após 5 anos de vigência), e 10% do PIB para 2024 (ao final do Plano). Mas a EC 95 impõe exatamente o oposto disso ao congelar os investimentos para a área a partir de 2017 e o que vai acontecer, de fato, é o seguinte:

Fonte: Rossi, Pedro, Oliveira, Ana Luíza Matos de, Arantes, Flávio, & Dweck, Esther. (2019). FINANCIAMENTO DA AUSTERIDADE FISCAL E DA EDUCAÇÃO NO BRASIL. Educação & Sociedade, 40, e0223456. Epub 2019 09 de dezembro.

A EC 95 sufoca não só o PNE em vigor hoje, mas também o próximo, que deve vigorar entre 2025-2035, já que o Teto está com 20 anos, ou seja, vai até 2036.

Pressão contra a EC 95, desde antes de sua aprovação
Desde antes da aprovação do EC do Teto, em 2016, uma plataforma de organizações da sociedade civil vem se mobilizando para tentar barrar esse absurdo. Essas entidades foram organizadas em torno da plataforma “Direitos Valem Mais, não aos cortes sociais!”. No campo da educação, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, assim como algumas entidades integrantes de seu Comitê Gestor, tem publicado uma série de documentos, notas técnicas, vídeos, entre outros materiais, não apenas para alertar os tomadores de decisão, mas também para sensibilizar a sociedade a se unir em torno dessa agenda. Em 2016, a Campanha criou uma página especial sobre a então Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que está no ar e é possível encontrar uma compilação dos alertas da época.

Entretanto, recebemos a reclamação e solicitamos apoio sobre o assunto a organismos internacionais. Todos, sem exceção, se opunham veementemente a tal política.

Em 12/04/2020, a Campanha participou de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), levantando o tema. Os comissários James Cavallaro, Francisco Eguiguren e Margarette Macaulay questionaram a delegação brasileira sobre o formato, duração e compatibilidade do projeto com as normas internacionais de direitos humanos, com declarações como:

“O seu impacto, assim expresso, implica um risco para a satisfação dos direitos e necessidades sociais de uma população que não pode ser travada por uma lei” (Eguiguren);

“O princípio básico dos direitos econômicos, sociais e culturais é o do não retrocesso e da alocação progressiva dos recursos” (Cavallaro);

“Como pode um estado congelar gastos com educação, saúde e serviços sociais se a demanda aumenta a cada ano?” (Macaulay).

As críticas dos comissários refletiram-se no comunicado de imprensa final da audiência.

Quatro dias depois, em 08/12/2020, foi a vez dos relatores da ONU sobre o direito à educação, saúde e pobreza extrema se manifestarem, expressando “séria preocupação com o potencial impacto da PEC 55/2016 [PEC 241, quando começa a ser aprovada no Senado Federal, assume o número 55] na realização dos direitos econômicos e sociais no Brasil”, o que “provavelmente terá um impacto desproporcional nas camadas mais pobres e vulneráveis ​​da população brasileira”. Além dessa declaração ao Estado brasileiro, na época foi publicada uma declaração muito contundente, sob o título “O limite de 20 anos para gastos públicos violará direitos humanos”.

Após a aprovação da Emenda, decisão que ignorou recomendações nacionais e internacionais, as comunicações dos relatores da ONU sobre pobreza extrema e educação ainda eram publicadas em 2017, que nem sequer tiveram as mesmas respostas evasivas do governo, e do relatores de educação, alimentação, dívida externa, habitação, pobreza extrema, água e mulheres, em 2018.

Covid-19: diante da pandemia, voltamos ao Supremo Tribunal Federal (STF)
No final de março de 2020, já na época da pandemia, organizações de educação e proteção se associaram a organizações de outras áreas sociais que também são Amicus Curiae e apresentamos ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição em Ações Diretas de Inconstitucional para a suspensão da EC 95. O pedido foi de caráter emergencial, pois a pandemia de Covid-19 coloca em risco o funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e, devido à suspensão das aulas nas escolas públicas e impossibilidade de oferecer lanches, expõe milhares de crianças e adolescentes a vulnerabilidade, miséria e fome.

Apresentamos na petição, a respeito das ameaças à educação, que hoje nem mesmo dedicamos recursos adequados para atender ao atual número de matrículas na educação básica. Nos últimos anos houve um corte considerável de recursos para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional), vinculado ao Ministério da Educação, e responsável por políticas e programas como alimentação escolar, transporte escolar, Próinfância (destinado a construção e reforma de creches) e compra de material didático, com subfinanciamento agravado pela Emenda Constitucional 95.

O desmantelamento da educação nos últimos anos só se agrava neste momento pandêmico, dando um forte golpe nos equipamentos públicos mais capilares e cotidianos de quase toda a população brasileira, as escolas. Isso atinge crianças, adolescentes, jovens e adultos porque não temos recursos adequados para a merenda escolar – tão necessária num momento em que as famílias mais pobres sofrem ainda mais com a crise e passam fome – para o bom manejo da educação neste momento que exige respostas rápidas, muito menos para a implementação de atividades de educação complementar a distância, em que nem os profissionais da educação têm formação adequada e nem a sustentabilidade psicológica e material para garantir uma presença virtual de qualidade para seus alunos, nem existe uma estrutura de acesso a conteúdos virtuais.

Mesmo assim, com o fechamento de escolas devido à pandemia, muitas mães e pais que continuam sendo chamados para trabalhar não têm onde deixar seus filhos, o que intensifica o fardo e a vulnerabilidade das famílias. Incluímos todas essas questões em nossos Guias de Educação e Proteção para o contexto da COVID-19 , que abordam todos os desafios que enfrentamos na área agora. Manter uma educação carente de recursos também empurra crianças e adolescentes brasileiros, beneficiários de proteção integral e prioridade constitucional absoluta, para a pobreza e a fome.

No ensino superior, a falta de recursos, o corte de bolsas e o esgotamento dos investimentos em pesquisa têm impacto direto em todas as áreas. Isso ocorre porque também depende do desenvolvimento de pesquisas que forneçam mais informações sobre a doença COVID-19, preparação e produção de exames, sintomas, tratamentos e a cura e solução da pandemia e do momento crítico que vivemos. Portanto, investir pesadamente em educação hoje é fundamental para salvar vidas.

Precisamos urgentemente:

  • permitir maiores gastos públicos para conter a pandemia e suas consequências socioeconômicas no Brasil, com a devida mudança no objetivo primário de resultado;
  • retomar as condições de financiamento do Plano Nacional de Educação (PNE) – uma vez que suas estratégias contribuem significativamente para enfrentar este momento que vivemos;
  • garantir uma bolsa emergencial de merenda escolar para alunos de escolas públicas do país;
  • retomar bolsas de pesquisa e investimentos no ensino superior público.

Porém, desde o nosso pedido, o Supremo Tribunal Federal apenas solicitou informações ao governo, que não respondeu e o Supremo Tribunal Federal permanece inerte.

Projeto de lei do orçamento anual 2021
Diante dessa inércia do órgão máximo do Judiciário, a coalizão elaborou em outubro de 2020 um conjunto de propostas para a criação de piso mínimo de emergência que visa elevar o orçamento do governo federal em 2021 para serviços públicos essenciais, devido ao contexto da pandemia.

A educação precisa de mais R$ 36,8 bilhões (US$ 7,36 bilhões), segundo cálculos da nota técnica da Coalizão Direitos Valem Mais, de R$ 144,5 bilhões (US$ 28,9 bilhões) – segundo as provisões do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) para 2021 – a R$ 181,4 bilhões (US$ 36,28 bilhões) no total, conforme piso mínimo emergencial.

O orçamento extra para educação possibilitaria a retomada de aulas presenciais nas escolas com menor número de alunos por turma (segundo a OCDE, o Brasil é um dos países com maior número de alunos por turma), maior número de profissionais da educação, escolas para cumprimento de protocolos de segurança e proteção, ampliação da cobertura de acesso à internet banda larga para alunos dos ensinos básico e superior do país, retomada dos programas assistenciais e permanência de alunos no ensino básico e superior.

A nota já considera o aumento da complementação da União no Fundeb (Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) – passando de 10% para 12% em 2021 -, o aumento no valor destinado ao PDDE (Programa de Dinheiro Direto na Escola) para adequar as escolas às medidas de segurança e à migração de alunos de escolas privadas para o ensino público, devido à perda de poder aquisitivo das famílias de classe média devido ao aumento da renda, desemprego e a crise econômica.

Novo Fundeb: uma etapa muito importante, mas que não vai superar os problemas da EC 95 por conta própria
O novo Fundeb foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional em dois turnos, com o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), que passaram a fazer parte permanente da Constituição Federal de 1988. Momento histórico e também inédito, já que é a primeira vez na história do país que dois mecanismos educacionais criados na sociedade civil se constitucionalizam.

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, representa um passo decisivo para o financiamento adequado da educação básica, pública, gratuita e de qualidade no país. Por meio do CAQ, passa a ser possível que os recursos educacionais, principalmente o dinheiro do novo Fundeb, cheguem efetivamente às escolas, melhorando as condições de oferta educacional e o padrão de qualidade das unidades escolares, sempre com o fortalecimento do controle social.

Essa etapa foi possível após intensos debates e uma ampla luta coletiva daqueles que defendem o direito à educação porque conhecem e acreditam na escola pública. A Campanha Brasileira pelo Direito à Educação, mais uma vez, formulou argumentos técnicos e políticos consistentes, articulando uma ampla e decisiva mobilização social, em uma ação vitoriosa de aprimoramento do texto aprovado, que contemplou todos os pontos propostos e defendidos pela Campanha:

  • Aumento da complementação da União dos atuais 10% para 23%, com novos recursos e preservando o Salário-Educação;
  • Constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como parâmetro para uma adequada qualidade da educação e como mecanismo de controle social, melhor gestão, segurança jurídica, avanço da justiça federativa no Brasil;
  • Incorporação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) como política de avaliação que inclui, mas supera avaliações em larga escala;
  • Aprovação de um sistema híbrido de distribuição de recursos, mais equitativo, mas sem prejudicar grandes redes públicas no Norte e Nordeste do país;
  • Uso de recursos públicos exclusivamente para educação pública;
  • Alocação de 70% dos recursos do Fundeb para a valorização de todos os profissionais da educação;
  • Proibição de desvio de recursos de Manutenção e Desenvolvimento Educacional para o pagamento de pensões. Atualmente, as escolas públicas perdem R$ 20 bilhões (US$ 4 bilhões) com esse repasse indevido.

A aprovação do novo Fundeb este ano contribui para esse investimento na manutenção e no desenvolvimento da educação, mas não é suficiente para enfrentar o desafio. A necessidade de mais recursos também vem de um estado de deterioração da educação nacional, o que mostra a redução forte e anual do orçamento.

Redução do financiamento para educação nos últimos anos
De um orçamento de R$ 114,9 bilhões (US$ 23 bilhões) em 2015, a Educação tem uma previsão de orçamento para 2021 de R$ 70,6 bilhões (US$ 14,12 bilhões), uma redução de 38,6%, causando grave retrocesso social no direito à educação da população brasileira.

A revogação da Emenda Constitucional 95 como um caminho necessário
Para superar esse cenário de subfinanciamento e sufocamento das políticas educacionais e sociais, é obrigatória a revogação da Emenda Constitucional 95, cessando seus efeitos em todas as políticas sociais. Isso é urgente e, a cada dia que passa sem essa medida, milhares de pessoas, entre crianças e adolescentes, passam fome, ficam ainda mais marginalizadas e perdem a vida. Podemos evitar milhares de mortes, enterros, luto e os impactos psicológicos de muitos anos nas famílias que perdem entes queridos. Isso é feito com base no que sempre deveria ter sido feito, mas que se torna mais evidente neste momento de pandemia: a população deve ser a prioridade e não o acúmulo de riquezas nas mãos de poucos. A economia precisa garantir a sobrevivência e uma vida digna de sua população e não o contrário. É a população que produz e movimenta a economia e nela se deve investir o fruto desse trabalho, garantidos os direitos previstos nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Os direitos valem mais. Vidas valem mais. É hora de fazer com que isso conte.

*Andressa Pellanda é cientista política, jornalista, educadora e coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Publicado originalmente no site Nodal – Notícias de América Latina y el Caribe.

Fonte: https://campanha.org.br/noticias/2020/11/23/austeridade-fiscal-e-pandemia-nao-deveriam-coexistir-mas-sob-o-governo-bolsonaro-no-brasil-ambas-sao-sustentadas/?utm_source=Campanha+Nacional+pelo+Direito+%C3%A0+Educa%C3%A7%C3%A3o&utm_campaign=b672b8fd9c-EMAIL_CAMPAIGN_2020_11_26_09_17&utm_medium=email&utm_term=0_763fb638d9-b672b8fd9c-68730177