Moro: o mito do jurista civilizado e a barbárie bolsonarista

Por Ana Luisa Barreto, Lucas Vianna Matos e Vinícius de Assis Romão

 

Poucos dias após o último capítulo da novela ministerial na pasta da saúde, o governo Bolsonaro protagonizou mais um lamentável espetáculo institucional, em meio à gravíssima crise sanitária que mata centenas de pessoas por dia no país.

No final da manhã do dia 24 de abril, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou a sua demissão em um discurso em rede nacional. Na tarde do mesmo dia, Jair Bolsonaro deu uma declaração oficial em resposta às acusações apresentadas por Moro horas antes, especialmente no que diz respeito à polêmica demissão do chefe da Polícia Federal, Maurício Valeixo.

Após a sequência dantesca de episódios que atravessou a sexta-feira, o campo democrático vem buscando elementos para sofisticar as lentes de análise sobre os sentidos políticos do novelão. A reviravolta na trajetória da relação dos dois protagonistas do folhetim grosseiro não tem o poder mágico de apagar a história. Se os discursos explicitaram as diferenças de estilo entre os dois sujeitos, por outro lado, trouxeram à tona os traços políticos que, ainda que implícitos, os aproximam e que constituíram, ao lado da política ultraliberal genocida de Paulo Guedes, o projeto eleitoral do Bolsonarismo.

Um ponto decisivo no esforço de análise é reconduzir Moro ao lugar central ocupado por ele na ascensão do projeto autoritário. Em seu discurso de despedida, Moro reforçou o papel de herói brasileiro, solitário combatente contra a corrupção e o crime. Na estratégia de se distanciar do bolsonarismo, ele usou e abusou da expressão “Estado de Direito”. Cabe perguntar, contudo, o que significa “Estado de Direito” na boca do ex-ministro?

Sérgio Moro é um típico representante do campo judicial hegemônico, transformando-se em um porta-voz importante da miséria ideológica que constitui o discurso jurídico dominante. Dois traços fundamentais da ideologia jurídica, organizada a partir dos interesses da elite branca, são o tecnicismo e o mito do jurista civilizado. É a partir desses planos de referência que Moro se apresenta como “técnico”, enquanto os outros são “políticos”.

O estilo judicial que atravessa a atuação de Moro é útil para os seus desígnios políticos e financeiros, assim como para os interesses dos seus aliados de ontem, de hoje e de amanhã. Ora, uma das grandes contribuições do mundo jurídico para os processos de dominação está na sua potência em colocar os interesses particulares de ponta à cabeça, e apresentá-los como interesses gerais.

Ana Luiza Flauzina e Thula Pires destacam de forma aguda o papel do campo judicial na engrenagem autoritária, racista e genocida que da o tom das relações sociais no Brasil, entendendo que é tarefa fundamental da conjuntura “retirar o Judiciário desse espaço de instância civilizatória que ocupa de forma tão desmedida, situando sua atuação como propagadora da barbárie”[1]. Protegido por esse perigoso esquema ideológico, Moro tenta reforçar o mito do jurista civilizado, diante da barbárie do bolsonarismo que, na realidade, ele, assim como o campo jurídico em geral, ajudou a produzir.

Durante a disputa eleitoral de 2018, o Grupo Clandestino de Estudos em Controle, Cidade e Prisões[2] construiu um Observatório das eleições para investigar as perspectivas de política criminal das candidaturas[3]. Constatamos na ocasião que entre os candidatos do espectro da direita e centro-direita ser “a favor” da Lava Jato consistia em efetiva pauta eleitoral. Durante o pleito, o juiz Sérgio Moro foi referenciado com frequência, seja por suas decisões judiciais just in time seja por ter se tornado uma representação simbólica do endurecimento punitivo. Nas manifestações de camisa verde e amarela, em áreas nobres de grandes capitais, o rosto de Sérgio Moro estampou bandeiras, deu versões a super-heróis e dividiu espaço com cartazes em favor da ditadura civil-militar. Longe de qualquer constrangimento, isso foi visto como sinal de reconhecimento pelos agentes da Lava Jato. Esse contexto favoreceu a emergência de uma nova performance na direita, e foi Jair Bolsonaro quem conseguiu melhor capitalizar a luta anticorrupção em cálculos eleitorais.

No pronunciamento de 24 de abril de 2020, Bolsonaro acabou confirmando parcialmente as informações divulgadas no ano passado pelo Portal Intercept: em outubro de 2018 já havia tratativas entre o futuro ministro e o então candidato[4]. A ascensão de Sérgio Moro a líder de um “superministério” criado especialmente para ele, com cargos distribuídos em favor de atores da famosa operação policial, entre eles Maurício Valeixo, pareceu um desfecho “perfeito” para o protagonismo político da Operação Lava Jato. No momento de maior constrangimento à figura de Moro, durante as divulgações da “Vaza Jato” pelo Portal Intercept e outras mídias, o presidente veio a público defender o legado do ex-juiz no combate à corrupção que levou à prisão de Lula: “o que ele fez não tem preço”.[5]

A entrada no governo com status de “superministro” explicitou o alinhamento de Moro com o projeto político do candidato que produziu a inflexão mais aguda na retórica dos direitos humanos desde a derrocada da ditadura civil-militar. Bolsonaro, quando se coloca como alguém traído por um egoísta que o queria fora da presidência, menciona a necessidade de que os ministros adiram às suas propostas de campanha, tendo lamentado que Moro seria um “desarmamentista”, questionando sua fidelidade ideológica. No entanto, a essência da atuação do ex-juiz na pasta da Justiça e Segurança Pública foi de alinhamento com o desprezo à vida negra, principal alvo do terror de estado, que, embora presente em todo o período de redemocratização formal, é atualmente radicalizado nas práticas policiais e judiciárias que gerem o controle cotidiano sobre as periferias.

A primeira ação de destaque do ministro foi a apresentação, em fevereiro de 2019, do Pacote Anticrime, que tinha como um de seus carros-chefes uma nova roupagem da excludente de ilicitude, que possibilitava isentar de pena policiais que executassem gratuitamente suspeitos. Diante da pressão de movimentos sociais organizados, Moro defendeu publicamente a proposta reiteradas vezes, tentando rechaçar ideologicamente a alcunha de que ali estava prevista uma “licença para matar”.

A legislação ressuscitou categoriais forjadas no controle racial”” do pós-abolição, que seguem comuns na prática jurídica, com a expansão das possibilidades de aprisionamento sem condenação transitada em julgado ou até mesmo sem julgamento, permitindo a imposição de sofrimento de forma ainda mais arbitrária que a atual e reificando o recrutamento de jovens-homens-negros[6] para o destino da cadeia como o fim em si mesmo.

O Pacote Anticrime, portanto, antecipou o que seria a política penitenciária de Moro, alinhada com a política bolsonarista de desumanização. A gestão mórbida foi marcada, por exemplo, pela indiferença no quadro de infecção por grave doença bacteriana em Roraima no início deste ano e pelo escândalo de tortura no sistema prisional do Pará, na ocasião da Intervenção Federal na Penitenciária de Altamira, após uma rebelião vitimar 62 pessoas.[7]

Os atos ministeriais no curso da pandemia, nessa mesma direção, ignoraram a realidade carcerária, pouco fazendo para a segurança de presos e profissionais do sistema prisional. Nem a conjuntura pandêmica que demanda um grau de solidariedade social para proteção da vida fez o então ministro abandonar a lógica binária do inimigo, cegando, inclusive, para o fato de que o extermínio por covid-19 no cárcere voltará aos “bons” como bumerangue.

A contaminação de presos nos insalubres ambientes prisionais brasileiros, marcados por epidemias de tuberculose e outras doenças infecciosas, se vê em expansão por conta do desrespeito a normativas internacionais e nacionais, que tentam reduzir o inchaço carcerário. Além da derradeira proposta de isolar presos contaminados em contêineres, Sérgio Moro e Fernando Bondigton, então presidente do Departamento Penitenciário Nacional, resumem em texto recente o espectro de violações de direitos e da legalidade em suas gestões. A normalidade mórbida e degradante seguirá sem mitigações, pois, segundo eles, pandemia não é “solturavírus” e o “fique em casa” para os presos é o “fique preso” no ambiente sem água, imundo, sem luz solar e superaglomerado que chamaram de “domicílio precípuo dessa população”.[8]

No discurso da última sexta-feira, contudo, Sérgio Moro se coloca ao lado do Estado de Direito e da legalidade. Sugere, por um lado, que a autonomia das instituições é um fundamento do Estado de Direito, enquanto, por outro, Jair Bolsonaro defenderia uma maior intervenção política sobre a Polícia Federal. A “autonomia” institucional e a legalidade defendida por Moro, no entanto, é controversa. Lembremos, por exemplo, o episódio envolvendo a ordem de soltura do ex-presidente Lula, quando Maurício Valeixo, então superintendente da polícia federal do Paraná, recusou-se a cumprir a ordem judicial emanada pelo Tribunal Regional Federal, optando por seguir a orientação política de um juiz de primeira instância, Sérgio Moro, que na ocasião estava de férias.

É evidente que os planos de Bolsonaro em transformar abertamente a Polícia Federal em uma milícia privada, bem ao seu gosto, é indignante. Mas o argumento aparentemente razoável de Moro oculta ideologicamente que ele também pensa a polícia e o sistema de justiça em termos estritamente políticos e de forma autoritária.

Nesse ponto há uma importante disputa de narrativas não só no sentido conjuntural, mas em termos de memória histórica, com efeitos em médio prazo. Moro sai achacado pela política bolsonarista, como alguém que tendo recebido a promessa de “carta branca” para o combate à corrupção, tentou, mas não conseguiu realizar o seu intento? Ou como um ex-ministro que, acostumado com intervenções indevidas e autoritárias nas dinâmicas institucionais, entre ações, omissões e silêncios, acomodou durante mais de um ano os seus interesses políticos com o modus operandi do bolsonarismo?

É importante lembrar o notório caso do “laranjal” do PSL, envolvendo um suposto esquema de caixa 2 na campanha de Jair Bolsonaro. Se como juiz Moro chegou a afirmar que “caixa 2” seria pior que corrupção[9], como ministro se colocou na defesa do presidente – afirmando no twitter que foi a “campanha presidencial mais barata da história” –, além de sugerir ter acesso a investigações sigilosas, inclusive repassando-as para Bolsonaro[10]. Quando apresentou o seu famigerado “Pacote Anticrime”, acabou cedendo a pressões e retirando a criminalização do “caixa 2”[11]. Sobre o tema, é notável que antes mesmo de assumir o ministério, Moro já havia minimizado acusações de “caixa 2” contra um de seus futuros colegas, afirmando que este teria sua “confiança pessoal” e teria “admitido os erros” e “pedido desculpas”.[12]

Como juiz Moro confundiu o seu papel com o de órgão acusador e como ministro muitas vezes atuou, sem crises éticas, como “defensor pessoal” de Bolsonaro[13] e seus aliados, como no conturbado processo de investigação do assassinato de Marielle Franco, especificamente no episódio que envolveu o porteiro do condomínio em que vivia Bolsonaro à época do fato.[14]

Ainda assim, Sérgio Moro sustentou que a sua saída do governo se deu, especialmente, por não poder coadunar com ingerências indevidas do presidente da república sobre seu Ministério e sobre a Polícia Federal. A interferência de Bolsonaro sobre o Ministério da Justiça, contudo, não é uma novidade recente. O caso mais notório é o episódio envolvendo o COAF (Conselho de Controle de Atividade Financeira). Em julho de 2019, o ministro do STF Dias Toffoli suspendeu as investigações em curso que tinham como base dados sigilosos compartilhados pelo COAF e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça, em razão de ação movida por Flávio Bolsonaro, que havia se tornado alvo do órgão. Logo depois, Moro teria procurado Dias Toffoli para questionar sobre a possibilidade de limitar o alcance da decisão, o que teria “irritado” Bolsonaro[15] e, ao que consta, depois disso, o então ministro não voltou a se manifestar sobre a questão.

As “derrotas” de Moro se inserem, portanto, em um contexto geral de intervenções de Jair Bolsonaro nas ações do Ministério que ocorrem desde o início do governo. Dentro deste panorama, fica o questionamento: se fosse alcançado o acordo para manutenção de Valeixo, Moro teria continuado no cargo apesar dos elementos apresentados por ele, em seu pronunciamento, como intervenção política indevida e violação do Estado de Direito?

Em um momento de relativo desgaste do governo, com o ministro e a própria operação Lava Jato passando por um momento sem protagonismo cotidiano do debate público, algo inédito nos últimos 06 anos, Sérgio Moro reinvidica para si a legitimidade política da bandeira do combate à corrupção e, ao mesmo tempo, da defesa do Estado de Direito, ainda sendo cedo para avaliar com precisão o impacto do racha nas bases de apoio. Em relação à defesa do Estado de Direito, contudo, sabemos que, como ele mesmo gosta de frisar, o ex-ministro tem uma biografia. Na boca de Moro, Estado de Direito se confunde, na realidade, com Estado de Polícia.

 

Ana Luisa Barreto é Doutoranda em direito penal no PPGD-UERJ. Mestra em direito pelo PPGD-UFRJ. Membro do Grupo Clandestino de Estudos em Controle, Cidade e Prisões (BA), do Laboratório Críticas e Alternativas à Prisão (Labcap – RJ) e do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

Lucas Vianna Matos é Doutorando em direito no PPGD-UFRJ. Mestre em direito penal pelo PPGD-UERJ. Professor substituto da UFRRJ. Membro do Grupo Clandestino de Estudos em Controle, Cidade e Prisões (BA), do Laboratório Críticas e Alternativas à Prisão (Labcap – RJ) e do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

Vinícius de Assis Romão é Doutorando e mestre em direito penal no PPGD-UERJ. Especialista em Ciências Criminais pela PUC-MG. Membro do Grupo Clandestino de Estudos em Controle, Cidade e Prisões (BA), e do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

Notas:

[1] Flauzina, Ana Luiza Pinheiro; Pires, Thula. Roteiros previsíveis: racismo e justiçamentos no Brasil. Trincheira Democrática: Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal; ano 03, nº 08, 2020, p. 09-10.

[2]Para mais informações sobre o Grupo Clandestino ver: https://blogclandestino.wordpress.com/.

[3] As leituras teóricas produzidas a partir da pesquisa serão publicadas no livro “Política sob gatilho: a questão criminal nos discursos eleitorais de 2018”, no selo da Coleção Criminologia de Cordel, da editora Revan (Prelo).

[4]Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/06/10/moro-relatou-convite-de-bolsonaro-antes-da-eleicao-diz-jornalista.htm. Acesso em 26.04.2020.

[5] Disponível em https://exame.abril.com.br/brasil/bolsonaro-quebra-silencio-sai-em-defesa-de-moro-e-questiona-mensagens/. Acesso em 26.04.2020.

[6] REIS, Vilma. Atucaidos Pelo Estado: As Políticas de Segurança Pública Implementadas nos Bairros Populares de Salvador e suas representações, 1991-2001. 2005. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador.

[7]Disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2019/10/08/politica/1570570500_263393.html. Acesso em 26.04.2020.

[8] Disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/prisoes-coronavirus-e-solturavirus/. Acesso em 26.04.2020.

[9] Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/04/1873977-caixa-dois-e-trapaca-e-atentado-a-democracia-diz-moro.shtml. Acesso em 26.04.2020.

[10] Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/10/moro-descarta-caixa-2-de-bolsonaro-e-indica-ter-acesso-a-investigacao-sigilosa.shtml.

[11] Disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2019/02/20/politica/1550619251_555945.html, Acesso em 26.04.2020.

[12] Disponível em https://veja.abril.com.br/politica/moro-diz-ter-confianca-pessoal-em-onyx-que-admitiu-caixa-dois/, Acesso em 26.04.2020.

[13] Curiosamente o ministro já teria afirmando anteriormente que “Eu sei que no passado houve ministros da Justiça que se sentiam à vontade como se fossem de advogados de posições ou membros do governo. Eu acho que isso não cabe ao ministro da Segurança Pública e da Justiça”” (Disponível em https://epoca.globo.com/artigo-chocogate-de-flavio-bolsonaro-mancha-ainda-mais-imagem-de-moro-24163692. Acesso em 26.04.2020.).

[14] Moro teria acusado de “falso testemunho e obstrução à Justiça o porteiro que fizera a anotação” e ainda teria enviado “ofício ao procurador-geral, Augusto Aras, pedindo uma investigação sobre o caso” (Disponível em https://epoca.globo.com/artigo-chocogate-de-flavio-bolsonaro-mancha-ainda-mais-imagem-de-moro-24163692. Acesso em 26.04.2020.).

[15] Disponível em https://oglobo.globo.com/brasil/pedido-de-moro-para-toffoli-revogar-decisao-sobre-coaf-irritou-bolsonaro-23900747. Acesso em 26.04.2020.

http://www.justificando.com/2020/04/28/moro-o-mito-do-jurista-civilizado-e-a-barbarie-bolsonarista/