NOTA PÚBLICA – CNDH manifesta preocupação com criação de grupo de trabalho sem participação social para analisar o PNDH-3

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH manifesta preocupação ao tomarciência da publicação de portaria pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH que institui grupo de trabalho ministerial para análise da 3a Política Nacional de Direitos Humanos, chamada PNDH-3.

A Portaria n. 457, de 10 de fevereiro de 2021, informa que o grupo de trabalho ministerial possui o objetivo de analisar a “formulação, desenho, governança, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Direitos Humanos, com vistas a oferecer recomendações para seu aprimoramento e de seus programas”. O normativo lista uma série de representantes do MMFDH sem, contudo, prever espaços de representação da sociedade civil ou de outros órgãos públicos responsáveis ou interessados pela política de promoção e defesa dos Direitos Humanos.

O PNDH-3 foi aprovado em 2009, consolidando uma construção coletiva elaborada após amplo debate público, que considerou propostas aprovadas em 27 conferências em todos os estados e no Distrito Federal, 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, conferências livres, regionais, territoriais, municipais ou pré-conferências, nas quais aproximadamente 14 mil pessoas participaram do processo de revisão e atualização do PNDH-2 e elaboração do PNDH-3.

Assim, é com surpresa que o CNDH recebe o texto da nova portaria ministerial, que, nacomposição do grupo de trabalho, exclui a sociedade de um debate fundamental, de interesse de todas as pessoas. Para garantir os preceitos constitucionais e democráticos, é imprescindível a participação social legítima, inclusive com representação de minorias, além de previsão de tempo suficiente para aprofundamento e amadurecimento das discussões e de um amplo debate sobre qual será a agenda priorizada para ampliação da garantia de direitos humanos em nosso pais.

Ao considerar ainda o desafio em curso de monitorar e implementar as políticas públicas previstas no PNDH-3, o CNDH lembra que em 2019 houve a extinção, por decreto presidencial, do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, sem que tenha havido instituição de grupo com a mesma atribuição.

O CNDH manifesta ainda preocupação quanto à democratização do processo proposto pela portaria, já que seu art. 4, § 5º, veda expressamente a divulgação das discussões em curso antes do encerramento das atividades, comprometendo, ao que tudo indica, a transparência necessária a tão relevante debate público.

Por fim, o CNDH informa que foi provocado para se manifestar formalmente sobre a

Portaria em questão e para adoção das providências reputadas cabíveis sobre o caso, o que fará segundo os procedimentos adotados pelo conselho.

 

Brasília, 11 de fevereiro de 2021.

 

YURI COSTA

Presidente

Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH