AEDA 049/REITORIA/2021
Art. 1° A UERJ fornecerá e distribuirá gratuitamente absorventes higiênicos para as suas estudantes da educação básica, graduação e pós-graduação stricto sensu, que os requererem .
Art. 2° A distribuição dos absorventes será coordenada pela PR-4, com a colaboração com os demais componentes organizacionais da Administração Central, em articulação com as secretarias dos cursos que efetivarão a entrega preferencialmente por mulheres .
Art. 3° Cada aluna que terá direito a 1 (um) pacote contendo no mínimo 30 (trinta) absorventes higiênicos ou 4 (quatro) pacotes, cada um contendo 8 (oito) absorventes higiênicos, por mês.
Art. 4° A UERJ dará ampla divulgação para as suas alunas sobre a disponibilidade dos kits higiênicos femininos em suas secretarias.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste correrão por conta das dotações orçamentárias relativas à permanência estudantil.
Art. 6° Este Ato Executivo entra em vigor nesta data e a distribuição terá início tão logo concluídos os necessários procedimentos licitatórios para a aquisição dos absorventes higiênicos.
Rio de Janeiro, 10 outubro de 2021
Ricardo Lodi Ribeiro (Reitor)