Leia a Portaria que Institui Consulta Pública sobre a política do Ensino Médio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023

 

Institui a consulta pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Instituir a consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação -decisão MEC acerca dos atos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio.

Art. 2º A consulta pública será coordenada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – Sase, com a colaboração do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação – Foncede e do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed.

Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos:

I – audiências públicas;

II – oficinas de trabalho;

III – seminários; e

IV – pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da Federação.

Art. 4º A consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação.

Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA