Lei 14567/23 | Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023

Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacionalVer tópico (1 documento)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba – seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições – como manifestação da cultura nacional. Ver tópico

Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos. Ver tópico

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 4 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1828909209/lei-14567-23#:~:text=Reconhece%20as%20escolas%20de%20samba,Ver%20t%C3%B3pico%20(1%20documento)&text=Bras%C3%ADlia%2C%204%20de%20maio%20de,Independ%C3%AAncia%20e%20135o%20da%20Rep%C3%BAblica.