Programa prevê fundo administrado pela Caixa e abastecido por leilões futuros de petróleo e gás. Valor por aluno e método de pagamento ainda serão definidos.
Por Paloma Rodrigues, Mateus Rodrigues, TV Globo e g1 — Brasília
O governo federal editou nesta terça-feira (28) a medida provisória que cria um programa de poupança para garantir que estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) permaneçam na escola e completem o ensino básico.
A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões em um fundo para o programa, que será operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Um ato complementar a ser editado pelos ministérios da Fazenda e da Educação vai definir os valores e a logística dos repasses.
A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Camilo Santana (Educação) e Alexandre Silveira (Minas e Energia).
Quais serão os critérios
Para ter direito ao benefício, serão levados em consideração os seguintes critérios:
- frequência escolar;
- aprovação ao fim do ano letivo;
- matrícula na série subsequente, quando for o caso;
- participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio; e
- participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio.
👉 A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.
Valor da poupança
A medida provisória não estipula o valor da poupança.
O texto estabelece que os valores, as formas de pagamento e os critérios de operacionalização e utilização da poupança serão estabelecidos em um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda.
Tramitação no Congresso
Por ser uma MP, o texto tem validade imediata, mas precisa ser confirmado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Se isso acontecer, a MP é convertida em lei, e as regras se tornam permanentes.
A partir do próximo ano, se o texto for aprovado pelo Congresso e transformado em lei, os leilões futuros de petróleo e gás poderão prever aportes adicionais nesse fundo para garantir a manutenção do programa a cada ano.