Justiça suspende Decreto de Bolsonaro que exonerou peritos de mecanismos de combate a tortura

O CEDECA RJ na qualidade de amicus curiae saúda a excelente notícia da concessão pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Tutela de Urgência na Ação Civil Pública (processo nº  5039174-92.2019.4.02.5101/RJ) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a extinção dos cargos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

Em junho deste ano foram exonerados os 11 peritos do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) e o novo Decreto 9.831/19 assinado pela Presidência da República transformava a atividade em não remunerada, esvaziando o órgão criado para cumprir com obrigações internacionais.

A Defensoria Pública da União propôs uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência argumentando que os cargos serem extintos representa uma violação de compromissos firmados pelo Brasil em reação ao combate à tortura e promoção dos direitos humanos.

Foi divulgada hoje, 12 de agosto de 2019, a decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do art. 1º, 3º do Decreto nº 9.831/19, bem como a alteração no § 5º do art. 10 da Lei 12.847/13 determinando a reintegração imediata dos peritos a seus cargos em comissão no MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA – MNPCT, com a remuneração respectiva.

Na mesma decisão o Juiz deferiu o pedido de ingresso do CEDECA RJ na qualidade de amicus curiae.

Além da suspensão do decreto que inviabilizaria o funcionamento do órgão, os cargos dos 11 peritos também foram restituídos. De acordo com a Folha de São Paulo, “o grupo continuou trabalhando por dois meses sem receber, até ter o acesso ao prédio limitado”.

O MNPCT foi criado em 2013, de acordo com a Lei nº 12.847/13 e faz estudos e relatórios sobre as violações de direitos humanos no país. Ele foi instituído para cumprir um compromisso internacional assumido pelo Brasil na ONU e seus peritos são 11 especialistas independentes que tem acesso às instalações de privação de liberdade.

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Fonte: https://cedecarj.files.wordpress.com/2019/08/510001106028-eproc-.pdf